- 1 -A atribuição do CMI compete ao/à Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa ou ao/à Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social, após análise da candidatura pelos Serviços de Ação Social do Município.
- 2 -A decisão é proferida no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do pedido, sendo a mesma comunicada ao requerente.
- 3 -Após notificação da decisão, o/a requerente dispõe do direito de se pronunciar, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, no prazo legal aplicável.
Artigo 7.º — Competência para atribuição
Vigente desde: 24/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2026