- 1 -Excecionalmente, e em situações de especial vulnerabilidade social, podem ser concedidos os benefícios do CMI a requerentes que não reúnam a totalidade dos requisitos previstos no artigo 5.º, desde que a situação de carência esteja devidamente fundamentada e comprovada.
- 2 -A concessão excecional depende de decisão do/a Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa ou do/a Vereador/a com competências delegadas na área da Ação Social, a qual deve ter por base a informação e fundamentação prestadas pelos Serviços de Ação Social.
Artigo 8.º — Concessão excecional de benefícios
Vigente desde: 24/08/2026
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