Todos os candidatos ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos por si apresentados e que sejam suscetíveis de alterar as condições que motivam a atribuição de apoios.
Artigo 8.º — Obrigação geral dos candidatos
Vigente desde: 23/11/2022
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Em vigor desde 23/11/2022