Aprova o Regulamento Municipal de Apoios à Habitação
Âmbito e objeto
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Financiamento
a.1) (euro) 5 000,00, para situações de construção de novas habitações, mediante a emissão, pela câmara municipal, do alvará de construção e apresentação de faturas;
a.2) Para situações de aquisição, ampliação e reconstrução de habitações degradadas, e igualmente depois de emitido o alvará de construção, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor ou escritura de compra e venda, até ao limite máximo de apoios no montante de (euro) 5 000,00;
b.1) (euro) 1 500,00, para situações de construção de novas habitações;
b.2) Para situações de ampliação e reconstrução de habitações degradadas, 7,5 % do valor das faturas, emitidas em nome do(s) beneficiário(s) pelo construtor ou fornecedor, até ao limite máximo de apoios no montante de (euro) 750,00.
Condições de Acesso
Constituem condições de acesso ao pedido de apoio:
Prazo de candidatura
Instrução do Processo
O processo de candidatura aos apoios a conceder deve ser instruído com os seguintes documentos:
b.1) Reunir condições para acesso ao apoio;
b.2) Não alienar o imóvel nos 5 anos subsequentes à atribuição do apoio;
b.3) Ser aquele imóvel a sua residência permanente pelo mesmo período de tempo previsto na alínea anterior;
Apreciação e decisão
Mediante o parecer prévio fundamentado do gabinete de ação social do Município, que poderá consultar os gabinetes do urbanismo e ainda a contabilidade, a decisão de que os candidatos reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento para a concessão dos apoios requeridos é da competência da Câmara Municipal, a proferir no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º
Obrigação geral dos candidatos
Todos os candidatos ficam obrigados a comunicar à Câmara Municipal, num prazo não superior a 15 dias, qualquer alteração que se tenha verificado nos elementos por si apresentados e que sejam suscetíveis de alterar as condições que motivam a atribuição de apoios.
Retirada de Apoios
A Câmara Municipal poderá retirar os apoios atribuídos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
Organização do Processo
A Câmara Municipal organizará processos individuais compostos pelo requerimento de Candidatura e demais documentos apresentados pelos requerentes.
Incumprimento
Disposição transitória
Para efeitos dos apoios fixados no artigo 3.º, são admitidas - e apenas no decurso do ano de 2022 -, faturas/comprovativos com data igual ou posterior a 1 de janeiro de 2022.
Limitação dos apoios
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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