- 1 -Os colaboradores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma rigorosa e em linguagem clara e acessível, no âmbito das suas atribuições e competências.
- 2 -Os colaboradores devem evidenciar elevados padrões éticos e profissionais, sendo rigorosos em todos os contextos de atuação, respeitando a boa imagem e reputação do Município.
- 3 -No exercício das suas funções, os colaboradores devem atuar em conformidade com os procedimentos regulamentares e normativos instituídos no Município.
- 4 -Qualquer motivo para a não disponibilização de informações deve ser justificado, de forma clara e compreensível, e em conformidade com o quadro normativo aplicável.
Artigo 10.º — Princípio da Informação e Qualidade
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025