- 1 -Os equipamentos e instalações do Município do Porto só podem ser utilizados para uso profissional, e os colaboradores devem assegurar a proteção, conservação e racionalização do património físico, tecnológico e financeiro do Município.
- 2 -Os recursos disponíveis devem ser usados de forma eficiente e sustentável, com vista à prossecução dos objetivos definidos, não podendo ser utilizados, direta ou indiretamente, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
- 3 -Os colaboradores devem, no exercício da sua atividade:
- a)Adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso mais eficiente dos recursos disponíveis;
- b)Cumprir o definido nas Normas de Utilização do Sistema de Informação para a utilização de equipamentos e aplicações informáticas do Município;
- c)Cumprir o definido no Regulamento Interno para a Utilização de Veículos Municipais.
Artigo 18.º — Utilização dos recursos do Município do Porto
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025