- 1 -O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Código deve ser revisto a cada 3 anos, sempre que ocorra alteração da legislação aplicável ou se verifiquem factos supervenientes que justifiquem a sua revisão.
1 de outubro de 2025. - A Diretora Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, Ana Leite.
319603031
Artigo 28.º — Entrada em Vigor e Revisão
Vigente desde: 08/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025