- 1 -Para cumprimento do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, toda e qualquer oferta à UBI, independentemente do seu valor, deve ser comunicada ao Gabinete do/a Reitor/a, no prazo de 10 dias úteis, que delas mantém um registo onde consta, entre outros elementos, a identificação do doador.
- 2 -As ofertas a que se refere o n.º 4 do artigo anterior são obrigatoriamente entregues, registadas na UBI e comunicadas ao/à Reitor/a, que decide o destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação, tendo em conta a sua natureza e relevância.
Artigo 12.º — Dever de comunicação e registo
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