- 1 -Após a comunicação da colocação neste Ciclo de Estudos, o candidato procede à matrícula/inscrição no Serviço Académico e ao pagamento de propinas e outras taxas do doutoramento, de acordo com as datas comunicadas pelo Serviço Académico.
- 2 -A frequência do Ciclo de Estudos implica o pagamento de propinas cujo montante é definido, para cada ano letivo, pelo Conselho Geral da Universidade, sob proposta do Reitor, de acordo com a proposta da FCM|NMS e ouvido o Colégio de Diretores, nos termos do n.º 3 dos artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, e da Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro.
- 3 -Anualmente, até à conclusão do doutoramento, o aluno deve proceder à sua inscrição no Serviço Académico da FCM|NMS e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 4 -O incumprimento do disposto nos números anteriores, nos montantes e prazos definidos, implica a prescrição do aluno; o reingresso no Ciclo de Estudos deverá obrigatoriamente envolver uma nova candidatura.
Artigo 11.º — Matrícula/Inscrição e Propinas
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022