Aprova o Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde
Objeto
Criação e âmbito
A FCM|NMS em cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e do artigo 5.º do Regulamento n.º 320/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série de 9 de junho de 2015, criou o Ciclo de Estudos e obteve registo do mesmo na Direção-Geral de Ensino Superior sob o n.º R/ACr96/2018, de 03 de agosto de 2018.
Finalidade e Objetivos
Órgãos de gestão e acompanhamento do Ciclo de Estudos
Estrutura curricular do Ciclo de Estudos
Duração do Ciclo de Estudos
Condições de funcionamento
Anualmente, e para cada edição, são divulgadas por despacho do Diretor da FCM|NMS, sob proposta do coordenador do Ciclo de Estudos, as seguintes informações alusivas ao funcionamento do Ciclo de Estudos:
Requisitos de admissão
Processo de candidatura
O Processo de candidatura requer:
Critérios de seleção
Os critérios de seleção para admissão ao Ciclo de Estudos são, em cada edição, publicados em edital.
Matrícula/Inscrição e Propinas
Plano de Estudos e Normas de Transição
Regime de Prescrição do Direito à Inscrição
Suspensão de prazos
Mudança de Par Instituição/Curso
Creditações no curso de Doutoramento
Avaliação do curso de doutoramento
Assiduidade no curso de Doutoramento
As unidades curriculares do curso de doutoramento e os cursos avançados são de frequência obrigatória e a assiduidade é contabilizada para efeitos de avaliação de acordo com as regras estabelecidas na ficha de cada UC.
Condições de dispensa do curso de doutoramento
Dispensa de anos de Doutoramento
Orientação Científica
Relatórios de Atividades Científicas
Intenção de Doutoramento
Relatório de Progresso anual do Doutoramento
Registo das teses de doutoramento em curso
As teses de doutoramento em curso são objeto de registo nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
Preparação da Tese de doutoramento ou dos trabalhos de investigação a defender em provas públicas
Avaliação prévia dos trabalhos científicos alternativos à Tese
Os trabalhos científicos alternativos à tese, previstos no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 26.º do presente regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, são avaliados previamente de acordo com os seguintes critérios qualitativos:
Tese ou compilação de Trabalhos Científicos a defender em Provas Públicas
As regras da dissertação, a composição, nomeação e funcionamento do júri e as regras sobre as provas públicas, regem-se de acordo com os artigos 24.º e seguintes do Regulamento n.º 320/2015 de 9 de junho.
Processo de atribuição da qualificação final do grau de doutor
Diplomas, carta doutoral e suplemento ao diploma
Depósito de dissertações e trabalhos de doutoramento
O depósito da tese e o registo da atribuição do grau de doutor é efetuado pela FCM|NMS, de acordo com a Portaria n.º 285/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 15 de setembro de 2015, bem como nos termos de outras legislações mencionadas nesta Portaria.
Regime Supletivo
A todas as matérias não previstas neste Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março e o Regulamento n.º 320/2015.
Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
4 de novembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão.
315876522