- 1 -O tempo mínimo de permanência no Programa Doutoral são 2 anos letivos.
- 2 -A dispensa de anos de realização de tese pode ser aprovada nas seguintes condições:
- a)Terem concluído o curso de doutoramento.
- b)Aprovação pela Comissão de Tese do pedido de dispensa ao 3.º e/ou 4.º ano de doutoramento, com declaração desta comissão que o estudante reúne condições para entregar o pedido de admissão a provas publicas, de acordo com o artigo 21.º deste Regulamento.
- c)Aprovação pelo Conselho Científico da FCM|NMS, mediante parecer do Coordenador do Programa.
Artigo 20.º — Dispensa de anos de Doutoramento
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022