- 1 -No 3.º ano, até 4 meses antes do final do ano letivo, o aluno deve submeter, ao Coordenador do Ciclo de Estudos, o progresso dos trabalhos realizados, entregando no Serviço Académico um relatório escrito em formulário próprio, de acordo com o modelo elaborado pelo Coordenador deste Doutoramento.
- 2 -A apreciação e aprovação do relatório de progresso cabe ao Coordenador do Ciclo de Estudos, mediante avaliação prévia da Comissão de Tese do Estudante, conforme previsto no artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Relatório de Progresso anual do Doutoramento
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022