- 1 -O Ciclo de Estudos integra a elaboração de uma tese original especialmente elaborada para este fim, adequada às Ciências da Saúde (especialidades de Medicina ou de Biomedicina).
- 2 -Em alternativa, em condições de exigência equivalentes, o Ciclo de Estudos pode ser integrado pela compilação, devidamente enquadrada, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, na área científica das Ciências da Saúde (especialidade de cada estudante: Medicina ou Biomedicina), já objeto de publicação em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, conforme previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.
- 3 -Para apresentar o pedido de admissão a provas públicas de doutoramento, o estudante tem que ter concluído ou creditado, com aproveitamento, os 34 ECTS referentes ao curso de doutoramento ou, em alternativa, ter a dispensa do curso de doutoramento nos termos do artigo 20.º do presente regulamento, bem como ter aprovado o relatório de atividades científicas do 1.º ano curricular, a intenção de doutoramento do 2.º ano curricular e o relatório de progresso do 3.º ano curricular.
- 4 -A admissão a provas de doutoramento depende também da submissão e aceitação de um paper em revistas com fator de impacto.
- 5 -O previsto no número anterior, é aplicável a partir da 4.ª edição do Ciclo de Estudos.
- 6 -A tese de doutoramento e os trabalhos previstos no artigo 5.º e no n.º 2 do presente artigo deste regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, devem respeitar os seguintes critérios, na forma da sua apresentação:
- a)Ser redigida em língua portuguesa ou inglesa;
- b)Incluir, em lugar de relevo, a especialidade e o tema da tese em que são requeridas as provas;
- c)Incluir o resumo do conteúdo da tese, em português e inglês, com a extensão até o máximo de quatro páginas, que facilitem a apreciação e difusão nacional e internacional do seu conteúdo;
- d)Incluir, obrigatoriamente, a referência numa das páginas iniciais da tese, de acordo com as normas internacionais de citação, os artigos científicos publicados pelo doutorando cujo conteúdo foi total ou parcialmente utilizado na preparação da tese;
- e)Incluir, obrigatoriamente, uma referência à aprovação das autoridades competentes aplicáveis de acordo com o âmbito da tese (DGV, CEIC, CNPD, etc.).
Artigo 26.º — Preparação da Tese de doutoramento ou dos trabalhos de investigação a defender em provas públicas
Vigente desde: 24/11/2022
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