- 1 -O grau de doutor em Ciências da Saúde ou diploma é atribuído pela Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -Pela conclusão, com aproveitamento, das unidades curriculares efetuadas ou creditadas no âmbito do Doutoramento (34 ECTS), ou pela sua dispensa conforme previsto no artigo 20.º do presente Regulamento, pode ser atribuído um diploma de conclusão da parte curricular do curso de Doutoramento em Ciências da Saúde, nos termos do número seguinte, após entrega de requerimento no Serviço Académico da FCM|NMS, não conferindo ao seu titular a equivalência a qualquer grau universitário.
- 3 -Do diploma é lavrado registo subscrito pelo órgão competente da FCM|NMS. A titularidade do Diploma é comprovada por uma certidão extraída do registo mencionado.
- 4 -A certidão de registo do diploma, mencionada no número anterior, é emitida e subscrita pela FCM|NMS, após requerimento do aluno, num prazo de 10 dias úteis.
- 5 -No caso de o estudante ter efetuado menos de 34 ECTS pode ser emitida uma certidão de aproveitamento das unidades curriculares aprovadas, mediante requerimento do aluno.
- 6 -O grau de Doutor em Ciências da Saúde é conferido aos que, através da aprovação e/ou creditação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de doutoramento (34 ECTS), ou da sua dispensa conforme previsto no artigo 20.º do presente Regulamento, e da aprovação no ato público de defesa da tese ou dos trabalhos previstos no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 26.º do presente regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (206 ECTS), tenham obtido o número de créditos fixado (240 ECTS).
- 7 -Ao grau académico de doutor em Ciências da Saúde (240 ECTS) é atribuída uma qualificação final, nos termos do artigo anterior do presente regulamento.
- 8 -Do grau de doutor é lavrado registo subscrito pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa. A titularidade do grau de doutor é comprovada por certidão do registo mencionado, mediante requerimento, e também, para os estudantes que o requeiram, por carta doutoral, nos termos dos números seguintes.
- 9 -A emissão de qualquer um dos documentos a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão de suplemento ao diploma nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 10 -A certidão de Registo do Grau e a Carta Doutoral são emitidas e subscritas unicamente pela Universidade NOVA de Lisboa. A carta doutoral é emitida no prazo de 180 dias após requerimento do estudante e a certidão de registo de conclusão do grau de doutor é emitida no prazo de 30 dias após requerimento pelo estudante, tendo em consideração os n.os 2 e 3 do artigo anterior do presente regulamento.
- 11 -Ambos os documentos mencionados no número anterior devem ser datados e neles devem constar os seguintes elementos: identificação do Reitor da Universidade NOVA, nome, n.º de cartão de cidadão/de identificação pessoal e naturalidade do estudante, data de conclusão do grau (prestação das provas), identificação da Unidade Orgânica onde o curso foi ministrado e onde foram prestadas as provas, designação do Ciclo de Estudos, identificação do grau de Doutor e respetiva qualificação.
Artigo 30.º — Diplomas, carta doutoral e suplemento ao diploma
Vigente desde: 24/11/2022
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