- 1 -O órgão de gestão é o coordenador do Ciclo de Estudos (doravante coordenador).
- 2 -O Coordenador do Ciclo de Estudos é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FCM|NMS, ouvido o Conselho Científico, exercendo funções pelo período de 3 anos, mas mantendo-se em exercício até nova nomeação. O Coordenador do Ciclo de Estudos possui as competências previstas no artigo 8.º do Regulamento n.º 320/2015.
- 3 -São órgãos de acompanhamento do Ciclo de Estudos:
- a)O Conselho Pedagógico e Conselho Científico da FCM|NMS;
- b)A Comissão Externa de Acompanhamento do Doutoramento;
- c)A Comissão de tese do estudante.
- 4 -A Comissão Externa de Acompanhamento do Doutoramento (doravante CEA) é composta por uma personalidade internacional e por uma personalidade nacional, ambas com currículo relevante na área científica do curso e é proposta pelo coordenador e aprovada pelo Conselho Científico da FCM|NMS, exercendo funções pelo período de 3 anos, mantendo-se em exercício até nova aprovação de membros para o órgão.
- 5 -A CAE tem as seguintes competências:
- a)Acompanhar o desenvolvimento do Programa Doutoral e participar nas suas reuniões anuais;
- b)Emitir parecer anual sobre o Programa Doutoral com base no relatório anual elaborado pelo coordenador do Programa;
- c)Emitir pareceres sobre assuntos estratégicos quando solicitado pelo coordenador do Programa.
- 6 -A Comissão de Tese é responsável por monitorizar a evolução do projeto de tese de doutoramento e é constituída, especificamente para cada aluno, nos termos do artigo 19.º do Regulamento n.º 320/2015.
Artigo 4.º — Órgãos de gestão e acompanhamento do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 24/11/2022
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