- 1 -O Cartão Municipal de Família Numerosa atribui aos/às seus/suas titulares os seguintes benefícios, por agregado familiar:
- a)Redução de 50 % no valor das refeições escolares a pagar pelo aluno;
- b)Redução em 50 % do valor dos encargos com o prolongamento do horário das crianças que frequentam o pré-escolar da rede pública;
- c)Redução em 50 % nas entradas para os espetáculos culturais, desportivos, recreativos e outros organizados pelo Município de Arcos de Valdevez;
- d)Redução em 30 % nas entradas nas piscinas municipais e outros equipamentos desportivos municipais;
- e)Redução em 50 % no valor das taxas devidas para licenças e autorizações para execução de obras particulares, quando se trate de primeira habitação;
- f)Acesso à tarifa familiar de água e saneamento mediante a apresentação do cartão família;
- g)Outros benefícios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os portadores do Cartão Municipal de Família Numerosa poderão também ter acesso a outros benefícios proporcionados por entidades parceiras que adiram ao projeto, as quais deverão, para o efeito, efetuar um pedido de adesão por escrito, identificando a entidade e o desconto que se propõe atribuir, competindo à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez decidir sobre a celebração de protocolos ou acordos de parceria com as mesmas.
- 3 -Os benefícios proporcionados pelo Cartão Municipal de Família Numerosa serão publicitados na página eletrónica da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.
Artigo 7.º — Benefícios do Cartão Municipal de Família Numerosa
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023