Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Supervisão nos termos da alínea m) do artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Médicos."
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024