- 1 -Recebido o recurso pelo Conselho de Supervisão são os autos distribuídos ao vogal desse Conselho que não esteja impedido de o apreciar.
- 2 -O Conselho de Supervisão não está vinculado à admissão do recurso, podendo decidir pela sua não admissão com fundamento em extemporaneidade, falta de legitimidade do recorrente ou inadmissibilidade material do recurso.
- 3 -O Conselho de Supervisão poderá pedir esclarecimentos ao recorrente e ordenar a junção de documento ou documentos que entenda pertinentes, fixando um prazo para o efeito.
- 4 -[...]
- 5 -O Conselho de Supervisão poderá, ainda, fazer baixar os autos ao Bastonário, para suprir alguma nulidade que entenda ter sido praticada.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024