Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Supervisão nos termos da alínea m) do artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Médicos.
318191761
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Supervisão nos termos da alínea m) do artigo 63.º do Estatuto da Ordem dos Médicos.
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Em vigor desde 09/10/2024