- 1 -Da decisão de indeferimento de dispensa de segredo profissional cabe recurso para o Conselho de Supervisão.
- 2 -Apenas o requerente de dispensa de segredo profissional tem legitimidade para interpor o recurso previsto no número anterior.
Artigo 6.º — Da admissibilidade e efeitos do recurso
Vigente desde: 09/10/2024
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