Aprova o Regulamento de Bolsas de Estudo do Município de Porto de Mós.
Lei Habilitante
Objeto
Âmbito
Bolsas de Estudo
Condições de Acesso
Formalização da Candidatura
Processo de seleção
Agregado Familiar
Considera-se, para efeitos do presente Regulamento, agregado familiar do estudante, o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos, numa das seguintes modalidades:
Cálculo do Rendimento do Agregado Familiar
O cálculo do rendimento do agregado familiar e a determinação da capitação mensal serão feitos de acordo com a seguinte fórmula:
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com habitação;
S = encargos com saúde;
N = número de elementos do agregado familiar;
A = despesas de alojamento do/a requerente.
Aproveitamento Escolar
Para efeitos de execução do presente Regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo o estudante que tenha obtido aproveitamento a 80 % das unidades de crédito.
Renovação das bolsas de estudo
Deveres dos Bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros perante a Câmara Municipal de Porto de Mós:
Comissão de análise de candidaturas
As candidaturas serão objeto de ponderação por parte de uma Comissão de análise constituída por:
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades e impedimentos fixados no Código de Procedimento Administrativo.
Decisão
Cessação do direito a bolsas de estudo
Disposições Finais
Alterações ao Regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Norma Revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 954/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro de 2022.
Dúvidas e Omissões
Caberá à Câmara Municipal de Porto de Mós decidir em todos os casos de dúvida ou aspetos não previstos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
ANEXO I
Capitações
Escalões
Capitação (C) (rendimento mensal per capita)
I
C ≤ 0,25 IAS
II
0,25 IAS < C ≤ 0,50 IAS
III
0,50 IAS < C ≤ 0,75 IAS
IV
0,75 IAS < C ≤ 1,00 IAS
319604409