- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, a definir anualmente pela Câmara Municipal de Porto de Mós e de acordo com as capitações estabelecidas, no Anexo I ao presente Regulamento, sendo o seu valor mensal a decidir caso a caso, e tendo em consideração outras eventuais bolsas atribuídas ao estudante em causa, para que o somatório das mesmas não ultrapasse o montante estabelecido para o Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- 2 -O montante definido no número anterior, será calculado com base no rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar.
- 3 -A bolsa corresponde ao ano letivo e será atribuída durante 10 meses (outubro a julho), cujo pagamento será efetuado por depósito na conta bancária do(a) bolseiro(a), em duas tranches anuais.
- 4 -Cada estudante só poderá ser apoiado no máximo de seis anos letivos.
Artigo 4.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025