- 1 -O fornecimento de refeições decorre do calendário escolar definido pelo Ministério de Educação e de acordo com o horário estabelecido pelos Agrupamentos de Escolas e, sempre que aplicável, durante as interrupções letivas.
- 2 -O serviço de refeições deve respeitar:
- a)As orientações da Direção-Geral da Educação;
- b)As normas da Direção-Geral da Saúde;
- c)A legislação relativa à segurança alimentar;
- d)As regras constantes do contrato celebrado para fornecimento das refeições.
Artigo 10.º — Fornecimento das refeições
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