- 1 -O Município de Chaves assegura durante as interrupções letivas previstas no calendário escolar e nos meses de julho e agosto, a ocupação lúdica das crianças da educação pré-escolar da rede pública do concelho de Chaves.
- 2 -Considera-se Interrupção Letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Tutela, que compreende os seguintes períodos:
- a)Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
- b)As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
- 3 -As referidas atividades de apoio à família, funcionarão todos os dias não letivos, com exceção nas seguintes datas:
24 de dezembro
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado municipal do concelho de Chaves (8 de julho);
Em todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios ao Município de Chaves.
- 4 -Durante as interrupções letivas e no mês de julho, as atividades decorrem nos Jardins de Infância de Vidago, de Chaves e de Santa Cruz-Trindade (Centro Escolar). No mês de agosto, as atividades realizam-se no Jardim de Infância que vier a ser designado para o efeito.
- 5 -O Município reserva-se o direito de alterar o local de funcionamento das atividades, sempre que razões de ordem lúdica, organizacional, logística ou de força maior o justifiquem, assegurando, sempre que possível, a divulgação prévia da alteração aos encarregados de educação.
- 6 -O horário de funcionamento das atividades lúdicas nas interrupções letivas e nos meses de julho e agosto será das 8h às 18h30 m.
Artigo 26.º — AAAF nas interrupções letivas e meses de julho e agosto
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026