Aprova o projeto de Regulamento Municipal de Ação Social Escolar.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, pela alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e demais legislação aplicável, todos na sua redação atual.
Objeto e Modalidades Apoio
Beneficiários
Princípios
A Ação Social Escolar, doravante designada por ASE, visa concretizar o princípio da equidade e promover a igualdade de oportunidades no acesso aos recursos e às condições necessárias ao sucesso educativo. Tem ainda como finalidade prevenir o abandono escolar e a exclusão social, assegurando que todas as crianças e alunos, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais ou familiares, disponham dos meios indispensáveis para prosseguir o seu percurso escolar em condições de igualdade.
Escalões de Rendimento e de Apoio
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Refeição escolar - Serviço que assegura o fornecimento diário de um almoço saudável, equilibrado e nutricionalmente adequado às necessidades das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário.
Leite escolar - oferta de leite gratuito, diário, a todas as crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo, da rede pública do concelho.
Fruta escolar - Oferta de fruta ou produtos hortícolas, duas vezes por semana, a todas os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, da rede pública do concelho.
Suplemento alimentar - Traduz-se no fornecimento diário de um suplemento alimentar aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que beneficiem de apoio da ação social escolar, em função da sua situação socioeconómica.
AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família - Destina-se a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos Jardins de Infância da rede pública do Município de Chaves, com o objetivo de assegurar o acompanhamento das crianças antes e/ou depois da componente educativa e em períodos de interrupções letivas;
CAF - Componente de Apoio à Família - Destina-se aos alunos que frequentam estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico, com o objetivo de assegurar o acompanhamento antes e/ou depois da componente letiva e atividades de enriquecimento curricular.
AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular - Destina-se aos alunos que frequentam estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico e consistem na oferta de atividades de frequência facultativa, e de natureza predominantemente lúdica, formativa e cultural.
Necessidades Educativas Específicas - São alunos abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua atual redação;
Modalidades de apoio
Modalidades de apoio alimentar
Objeto
Para efeitos do presente Regulamento, o serviço de refeições escolares comporta a valência de almoço, à qual todos os alunos têm direito a usufruir nas condições estabelecidas nos artigos seguintes.
Fornecimento das refeições
Qualidade das refeições
As refeições escolares devem:
Dietas especiais
Ementa e marcação das refeições
Preço e pagamento
Escalão A - gratuito;
Escalão B - 50 % do valor da refeição;
Alunos transportados
As crianças e os alunos transportados da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, independentemente do escalão atribuído, usufruem da refeição gratuita.
Leite Escolar
Distribuição de fruta
Suplemento alimentar
Período da manhã: uma sandes mista (queijo e fiambre), leite ou iogurte e fruta;
Período da tarde: uma sandes mista (queijo e fiambre), com sumo, água, leite ou iogurte e uma peça de fruta (maçã, laranja, pera).
Âmbito
Material escolar, visitas de estudo e cadernos de fichas e de atividades escolares
Modalidades
A Escola a Tempo Inteiro integra:
Atividades de Animação e Apoio à Família
Horário e locais de funcionamento
1 - As AAAF decorrem em dois períodos (manhã e tarde).
1.1 - O período da manhã consiste na receção das crianças que chegam ao estabelecimento de educação e no seu entretenimento durante a sua permanência até ao momento em que estas entram na componente letiva e na oferta do serviço de refeições. Este período subdivide-se em dois: o 1.º e 2.º prolongamento.
Horário:
1.º prolongamento - 08h00 às 09h00 ou 08h30 às 09h00
2.º prolongamento - 12h00 às 13h30 ou 12h00 às 14h00
1.2 - O período da tarde consiste na receção das crianças que saem da componente letiva até ao momento que são entregues aos encarregados de educação.
O período da tarde divide-se em dois: o 3.º e 4.º prolongamento.
Horário:
3.º prolongamento - 15h30 às 17h00 ou 16h00 às 17h30
4.º prolongamento - 17h30 às 18h30 ou 17h30 às 19h00 Locais de funcionamento:
Agrupamento de Escolas
Jardins de Infância
Dr. Júlio Martins
Vila Verde da Raia
Santa Cruz Trindade
Santo Estêvão
Mairos
Bustelo
Dr. António Granjo
Chaves
Caneiro
Outeiro Jusão
Nantes
Casas novas
Fernão de Magalhães
Vidago
Inscrição
Mensalidades
AAAF nas interrupções letivas e meses de julho e agosto
24 de dezembro
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado municipal do concelho de Chaves (8 de julho);
Em todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios ao Município de Chaves.
Inscrição
Interrupção letiva do Natal e Carnaval: inscrições durante o mês de novembro;
Interrupção letiva da Páscoa: inscrições durante o mês de março;
Meses de julho e agosto: inscrições entre maio e junho;
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo: inscrições após a matrícula.
Inexistência de dívidas ao Município;
Existência de vaga, dando-se prioridade às crianças cujos encarregados de educação estejam, ambos, a trabalhar;
Durante as inscrições o encarregado de educação deverá ter em conta que o seu educando não poderá estar inscrito em todos os períodos.
É obrigatório realizar um período de pausa no mínimo de 15 dias.
Mensalidade
Componente de Apoio à Família
Horário e locais de funcionamento
Horário: Das 7h30 às 9h00.
Horário: Das 17h30 às 19h00.
Inscrição
Mensalidades
CAF nas interrupções letivas Natal e Carnaval
24 de dezembro
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Em todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios ao Município de Chaves.
Inscrição
Ficha de inscrição;
Inexistência de dívidas ao Município;
Existência de vaga, dando-se prioridade às crianças cujos encarregados de educação estejam, ambos, a trabalhar.
Mensalidade Interrupções Letivas
Atividades de Enriquecimento Curricular
Destinam-se aos alunos que frequentam estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico e consistem na oferta de atividades de frequência facultativa, e de natureza predominantemente lúdica, formativa e cultural. Estas atividades visam complementar o currículo escolar, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.
Horários e locais de funcionamento
1 - As Atividades de Enriquecimento Curricular decorrem após o término das atividades curriculares, das 16h00/17h30 ou 15h30/17h00.
2 - Funcionam nos seguintes estabelecimentos de ensino:
Agrupamento de Escolas
Estabelecimento de ensino - 1.º Ciclo Ensino Básico
Dr. Júlio Martins
Vila Verde da Raia
Santa Cruz Trindade
Santo Estêvão
Mairos
Bustelo
Dr. António Granjo
Santo Amaro
Caneiro
Francisco Gonçalves Carneiro
Vilar de Nantes
Fernão de Magalhães
Vidago
Inscrição
Objeto
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
Mês de julho.
24 de dezembro;
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado Municipal do Concelho de Chaves (8 de julho);
Em todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios ao Município de Chaves.
Horário e Local da prestação de serviços
Destinatários
Destinam-se aos alunos abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 06 de julho, na sua atual redação.
Inscrição
Inexistência de dívidas ao Município;
Existência de vaga;
Mensalidade
Seleção
Em função do número de vagas disponíveis, é dada prioridade aos alunos que reúnam, pela seguinte ordem, os seguintes critérios:
Alunos NEE cujos encarregados de educação exerçam ambos atividade profissional;
Alunos NEE inscritos para frequentar as Atividades de Animação e de Apoio à Família, em todos os períodos de funcionamento, desde que a respetiva situação sociofamiliar o justifique, podendo o Município exigir a apresentação dos documentos comprovativos considerados necessários para demonstrar essa necessidade;
Em caso de igualdade na aplicação dos critérios de prioridade, tem preferência a criança de menor idade.
Faltas e desistências
Pagamento
Dever dos Pais/Encarregados de Educação
Transporte escolar
Organização
Atualização anual dos valores
Condições gerais de acesso
Constituem condições gerais de acesso aos apoios:
Candidaturas
Documentação
Situações excecionais
Verificação da informação
Falsas declarações
Notificações
Financiamento
Pagamento
Mora e incumprimento
Pagamento em prestações
Restituição de apoios
Omissão de informação
A omissão de factos suscetíveis de influenciar a atribuição dos apoios produz os mesmos efeitos previstos no artigo 58.º
Tratamento de dados pessoais
Conservação dos dados
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que determinaram a sua recolha, sem prejuízo das obrigações legais de arquivo.
Direitos dos titulares
Os titulares dos dados pessoais gozam dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal, mediante aplicação da legislação em vigor e dos princípios gerais do direito administrativo.
Delegação de competências
As competências atribuídas à Câmara Municipal pelo presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores, nos termos da lei.
Anexos
Fazem parte integrante do presente Regulamento os seguintes anexos:
Anexo I - Refeições;
Anexo II - Auxílios económicos;
Anexo III - Comparticipações AAAF
Anexo IV - Comparticipações AAAF/Interrupções letivas e meses de julho e agosto
Anexo V - Comparticipações CAF
Anexo VI - Comparticipações CAF/Interrupção letiva do Natal
Anexo VII - Comparticipações AAAF-Alunos com Necessidades Educativas Específicas;
Anexo VIII - Formulários de candidatura.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas, instruções e deliberações municipais que contrariem o disposto no presente diploma, sem prejuízo da manutenção das deliberações anuais relativas aos valores constantes dos anexos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I - Refeições
Preço da refeição escolar
a) Preço da refeição/aluno - 1,46€
b) Alunos com o Escalão A - Refeição Gratuita;
c) Alunos com o Escalão B - Metade (50 %) do valor fixado.
ANEXO II - Auxílios Económicos
1.º Ciclo do Ensino Básico
Escalão
Capitação
1.º e 2.º anos
3.º e 4.º anos
Visitas
A
Escalão 1 do Abono de família
26,95€
32,34€
21,56€
B
Escalão 2 do Abono de família
13,48€
16,17€
10,78€
Alunos com NEE
Escalão
Capitação
1.º e 2.º anos
3.º e 4.º anos
Visitas
A
Escalão 1 do Abono de família
64,68€
75,46€
21,56€
B
Escalão 2 do Abono de família
32,34€
37,73€
10,78€
ANEXO III - AAAF
Comparticipação mensal (período letivo):
Período
Escalão
Mensalidade
Manhã
1.º Prolongamento
S/escalão
5.00€
A
1,25€
B
2,50€
2.º Prolongamento
S/escalão
10,00€
A
Isento
B
5,00€
Tarde
3.º Prolongamento
S/escalão
10,00€
A
2,50€
B
5,00€
4.º Prolongamento
S/escalão
10,00€
A
2,50€
B
5,00€
Na eventualidade de haver irmãos a frequentar o prolongamento, efetuar-se-á um desconto de 50 % em cada irmão.
ANEXO IV - AAAF/Interrupções letivas
Comparticipação semanal:
Escalão
Valor
S/Escalão
10,00€
A
2,50€
B
5,00€
Na eventualidade de haver irmãos a frequentar o prolongamento, efetuar-se-á um desconto de 50 % em cada irmão.
ANEXO V - CAF
Comparticipação mensal (período letivo):
Período
Escalão
Mensalidade
CAF
Da manhã
S/escalão
15,00€
A
5,00€
B
10,00€
Da tarde
S/escalão
15,00€
A
5,00€
B
10,00€
Na eventualidade de haver irmãos a frequentar o prolongamento, efetuar-se-á um desconto de 50 % em cada irmão.
ANEXO VI - CAF/Interrupção letiva do Natal
Comparticipação semanal:
Escalão
Valor
S/Escalão
15,00€
A
5.00€
B
10.00€
Na eventualidade de haver irmãos a frequentar o prolongamento, efetuar-se-á um desconto de 50 % em cada irmão.
ANEXO VII - AAAF-Alunos NEE/Interrupções letivas
Comparticipação semanal:
Escalão
Valor
S/Escalão
10,00€
A
2,50€
B
5,00€
Na eventualidade de haver irmãos a frequentar o prolongamento, efetuar-se-á um desconto de 50 % em cada irmão.
ANEXO VIII
Formulários de candidatura:
Atividades de Animação e Apoio à Família;
Atividades de Animação e Apoio à Família/Interrupções letivas;
Componente de Apoio à Família;
Componente de Apoio à Família/Interrupções letivas;
Atividades de Enriquecimento Curricular;
Atividades de Animação e Apoio à Família-Aluno.
Educação Pré-Escolar
Atividades de Animação e Apoio à Família - Refeição Escolar
Educação Pré-Escolar
Atividades de Animação e Apoio à Família - Refeição Escolar
1.º Ciclo do Ensino Básico
Componente de Apoio à Família
1.º Ciclo do Ensino Básico
Componente de Apoio à Família/Interrupções letivas - Natal e Carnaval
Atividades de Enriquecimento Curricular
Ficha de Inscrição
Educação Pré-Escolar
Atividades de Animação e Apoio à Família
Interrupções letivas
320033978