- 1 -A prestação de falsas declarações determina:
- a)A perda imediata do apoio;
- b)A restituição das quantias indevidamente recebidas;
- c)A eventual participação às autoridades competentes.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a responsabilidade civil, disciplinar, contraordenacional ou criminal que ao caso couber.
Artigo 56.º — Falsas declarações
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026