- 1 -As medidas previstas no presente Regulamento são financiadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Município de Chaves.
- 2 -O Município pode recorrer a financiamento proveniente da Administração Central, da União Europeia ou de outras entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 58.º — Financiamento
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026