Os requisitos de admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre são os seguintes: ser detentor das habilitações descritas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, em áreas como a Biologia, Bioquímica, Farmácia, Engenharia Biotecnológica, Medicina ou afins.
Artigo 8.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 24/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2022