- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer as obrigações do município e parceiros responsáveis pela execução protocolada para a organização, a gestão e o funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro, designadamente:
- a)Atividades de animação e apoio à família - AAAF - destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas (Natal, Carnaval, Páscoa ou outras);
- b)Componente de apoio à família - CAF - atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois das componentes do currículo e das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva (Natal, Carnaval, Páscoa ou outras);
- c)Atividades de enriquecimento curricular - AEC - destinadas aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, de oferta obrigatória e frequência facultativa e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e de voluntariado e da dimensão europeia na educação. A decorrerem durante o ano letivo após o final da componente letiva;
- d)Acolhimento de Verão - AdV - atividades de oferta obrigatória de natureza lúdica, de forma a garantir a ocupação de tempos livres, destinadas às crianças de pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, fora do calendário escolar. Estas atividades podem ser alargadas aos alunos do 2.º ciclo sempre que haja essa capacidade e se reúnam as condições para o efeito.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023