- 1 -Cabe à Câmara Municipal do Barreiro a definição e a atualização do valor máximo da comparticipação financeira das famílias pela frequência das AAAF, calculado nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O valor mensal da comparticipação das AAAF é calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, calculado através da seguinte fórmula e que vem expressa no Despacho Conjunto n.º 300/97:
R = (RF - D)/12N
sendo que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 3 -A comparticipação familiar é determinada com base nos seguintes escalões de rendimento per capita, indexados à retribuição mínima mensal garantida (RMMG):
1.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores até 30 % da RMMG;
2.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores superiores a 30 % até 50 % da RMMG;
3.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores superiores a 50 % até 70 % da RMMG;
4.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores superiores a 70 % até 100 % da RMMG;
5.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores superiores a 100 % até 150 % da RMMG;
6.º Escalão - quando o rendimento per capita atinge valores superiores a 150 % da RMMG.
- 4 -Tabela de Cálculo das Comparticipações Familiares:
% aplicada à RMMG Rendimento per capita(RMMG em 2023 = 760.00 (euro) Valor da comparticipação familiar face ao valor definido em protocolo 1.º Escalão: Até 30 %... 0,00 (euro)-228,00 (euro) 5 % 2.º Escalão: 30 a 50 %... 228,01 (euro)-380,00 (euro) 10 % 3.º Escalão: 50 a 70 %... 380,01 (euro)-532,00 (euro) 12,5 % 4.º Escalão: 70 a 100 %... 532,01 (euro)-760,00 (euro) 15 % 5.º Escalão: 100 a 150 %... 760,01 (euro)-1140,00 (euro) 15 % 6.º Escalão: (maior que) 150 %... (maior que) 1140.00 (euro) 17,5 % - 5 -O financiamento das AAAF é assegurado pelo Município nos termos da legislação em vigor e de acordo com os protocolos a celebrar.
Artigo 10.º — Comparticipação Familiar e Financiamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023