- 1 -A Componente de Apoio à Família funciona durante todo o ano letivo, de acordo com o calendário definido pelo ministério da educação, de segunda-feira a sexta-feira, das 7:30 até ao início das atividades letivas (acolhimento), e do final das AEC, até às 19:00 (prolongamento), nas instalações do estabelecimento de Ensino. Nas interrupções letivas a CAF funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 7:30 até às 19:00.
- 2 -Nas interrupções letivas, cada aluno deverá frequentar a CAF apenas durante o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família, devendo respeitar um máximo de 8 horas diárias.
- 3 -Deverá ser assegurado a presença de um auxiliar por cada conjunto de 30 alunos.
Artigo 13.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023