- 1 -Considera-se Acolhimento de Verão, atividades de carácter lúdico destinadas a assegurar a ocupação dos tempos livres das crianças e alunos.
- 2 -Estas atividades são de oferta obrigatória em todos os agrupamentos de escolas.
Artigo 19.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023