Documentos a apresentar por cidadãos nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou da Suíça com formação académica obtida nestes territórios
- 1 -O requerimento de inscrição apresentado por cidadãos nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou Suíça, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação, ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;
- b)Título de médico emitido nos termos da legislação aplicável;
- c)Certificado do registo criminal do país de origem e de proveniência, emitido há menos de 3 meses pelas autoridades competentes do país de origem e de proveniência;
- d)Cartão de contribuinte fiscal ou fotocópia autenticada ou conferida pelos serviços da Ordem dos Médicos;
- e)Uma (1) fotografia original, tipo passe;
- f)Prova da honorabilidade profissional, emitida pela entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos médicos do país de origem ou proveniência, que ateste que o interessado se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições ou sanções disciplinares que inibam ou impeçam o exercício da profissão, emitida há menos de 3 meses;
- g)Certificado de nacionalidade, o qual é dispensado mediante apresentação do passaporte.
- 2 -Sempre que o título referido na alínea b) do número anterior não corresponder ao previsto nas normas aplicáveis, será o interessado notificado para proceder à apresentação do documento adequado ou de um certificado emitido pelas autoridades competentes que ateste que o título exibido corresponde ao exigido pela legislação, sem prejuízo do recurso à obtenção de informação através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
- 3 -Salvo deliberação do Conselho Regional em contrário, o interessado que nunca tenha estado inscrito na associação profissional que regula a profissão médica no seu país de origem ou proveniência, deverá, em substituição do documento referido na alínea f) do número anterior, juntar certidão que confirme esse facto, ou declaração, sob compromisso de honra, com assinatura do próprio interessado reconhecida nos termos legalmente admitidos.
- 4 -Aos cidadãos referidos no n.º 1 é exigida a aprovação em prova de comunicação médica, ou apresentação de certificado comprovativo, emitido por entidade competente, de que possui conhecimentos de português do nível B2.
- 5 -Estão dispensadas da prova referida no número anterior os interessados cuja formação tenha sido obtida em instituição cujo ensino seja ministrado em língua portuguesa.