A atribuição do título profissional de médico, o seu uso e o exercício da profissão de médico dependem da inscrição na Ordem, sem prejuízo da possibilidade de livre prestação de serviços por profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no artigo 115.º do EOM.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de inscrição
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