Aprova o Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos.
Âmbito
Obrigatoriedade de inscrição
A atribuição do título profissional de médico, o seu uso e o exercício da profissão de médico dependem da inscrição na Ordem, sem prejuízo da possibilidade de livre prestação de serviços por profissionais legalmente estabelecidos noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos previstos no artigo 115.º do EOM.
Inscrição
Pedido de Inscrição
Formulário de inscrição
Diligências Instrutórias
Inscrição de médicos com formação obtida no estrangeiro
Nome Profissional
Alteração do nome profissional
Documentos a apresentar por cidadãos com formação académica em Portugal
O requerimento de inscrição apresentado por cidadãos com formação académica obtida em Portugal deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Documentos a apresentar por cidadãos nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou da Suíça com formação académica obtida nestes territórios
Documentos a apresentar por cidadãos nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou da Suíça cuja formação profissional tenha sido obtida fora destes territórios
Documentos a apresentar por cidadãos nacionais de Estados Terceiros
Documentos a apresentar por cidadãos com formação académica obtida em Portugal e com formação ou experiência profissional adquiridas fora do território nacional
O pedido de inscrição apresentado por cidadão com formação académica obtida em Portugal, que não se inscreveu na OM, mas que completou a sua formação profissional ou exerceu a atividade fora do território nacional, deverá ser instruído com os seguintes elementos:
Formalidades
Recusa de inscrição
Inscrição
O Conselho Regional competente, depois de ter verificado que o requerimento para a inscrição está devidamente documentado e que nada obsta à inscrição para o exercício autónomo da profissão em conformidade com o previsto no Estatuto da Ordem dos Médicos, delibera a inscrição, que será registada.
Inscrição para o exercício profissional sem autonomia
Caso não se verifiquem as condições para o exercício autónomo da profissão médica, o Conselho Regional competente procede à inscrição do interessado como médico sem autonomia, tudo de acordo com o previsto no Estatuto da Ordem dos Médicos.
Avaliação da experiência profissional relevante para atribuição de autonomia
Os médicos a quem seja reconhecida experiência profissional relevante demonstrativa do nível de conhecimentos teóricos e práticos que habilitem ao exercício autónomo da profissão médica, podem ser inscritos com autonomia.
Taxas
O pedido de inscrição e de reinscrição na Ordem dos Médicos, o reconhecimento do título profissional de médico (formação de base) e a prova de comunicação médica implicam o pagamento de taxas, cujos montantes são fixados por regulamento, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos.
Data de inscrição
Cédula Profissional
Reinscrição
Sociedades Profissionais de Médicos
Inscrição de Organizações Associativas de outros Estados Membros
Tratamento de Dados Pessoais
Utilização e Transmissão dos Dados Recolhidos
Direitos dos Titulares dos Dados
Os médicos têm os seguintes direitos no âmbito dos seus dados pessoais:
Delegação de poderes
Os conselhos regionais podem delegar no seu presidente as competências para decidir sobre o reconhecimento do título profissional de médico e, bem assim, para decidir sobre a inscrição de médicos.
Aplicação no tempo
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento de inscrição cujo texto consolidado foi aprovado em plenário dos conselhos regionais da Ordem dos Médicos, na sua reunião de 30 de setembro de 2011.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de setembro de 2024. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
318191801