O pedido de inscrição e de reinscrição na Ordem dos Médicos, o reconhecimento do título profissional de médico (formação de base) e a prova de comunicação médica implicam o pagamento de taxas, cujos montantes são fixados por regulamento, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos.
Artigo 20.º — Taxas
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024