- 1 -É considerada como data da inscrição a da deliberação tomada pelo Conselho Regional competente, nos termos deste regulamento.
- 2 -A data de inscrição é a única relevante para efeitos do exercício lícito da atividade profissional.
Artigo 21.º — Data de inscrição
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024