- 1 -A cédula profissional, emitida pelo Conselho Regional competente, constitui prova de inscrição.
- 2 -As cédulas profissionais têm um período de validade.
- 3 -No caso de perda, extravio ou inutilização da cédula, o interessado deverá requerer a sua reemissão, entregando uma declaração sob compromisso de honra.
- 4 -A emissão de nova cédula fica registada no processo de inscrição e obriga ao pagamento de taxas.
- 5 -Em caso de reinscrição, há lugar à emissão de uma nova cédula.
Artigo 22.º — Cédula Profissional
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024