- 1 -A recolha e tratamento dos dados pessoais indicados no artigo 5.º têm fundamento no Estatuto da Ordem dos Médicos, na versão aprovada pela Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro e, bem assim, na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, na versão em vigor.
- 2 -As regras de recolha, utilização e tratamento de dados e informações encontram-se em conformidade com a legislação nacional e com o Regulamento da Proteção de Dados Pessoais, Regulamento n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- 3 -Os dados são recolhidos pelas seguintes vias:
- a)Através de contacto pessoal do seu titular com os serviços da Ordem dos Médicos;
- b)Através dos sítios da Ordem dos Médicos, da Região Norte, da Região Centro e da Região Sul;
- c)Através de correio eletrónico institucional.
- 4 -Os dados recolhidos são os indicados no artigo 5.º
Artigo 26.º — Tratamento de Dados Pessoais
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