Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o regulamento de inscrição cujo texto consolidado foi aprovado em plenário dos conselhos regionais da Ordem dos Médicos, na sua reunião de 30 de setembro de 2011.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024