- 1 -A inscrição na Ordem dos Médicos é requerida pelo interessado ao Conselho Regional da área da residência ou da área onde o médico vai estabelecer-se para exercer a profissão, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, entrega da documentação inerente e pagamento da taxa devida.
- 2 -O requerimento será entregue pessoalmente ou pelo correio em qualquer das instalações da Ordem dos Médicos, podendo ainda ser apresentado por via do Balcão Único.
- 3 -Quando entregue ou remetido a um órgão incompetente, deverá o requerimento ser enviado, pelos serviços da Ordem e no prazo dois dias úteis, ao órgão competente para conhecer o pedido.
- 4 -O pedido considera-se entregue após realizado o pagamento da taxa devida.
Artigo 4.º — Pedido de Inscrição
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024