- 1 -Os atos de vandalismo e/ou perturbadores da boa ordem pública podem levar à expulsão do Utilizador pelo período mínimo de três anos.
- 2 -Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025