- 1 -Dar o apoio logístico e administrativo.
- 2 -Assegurar o cumprimento dos objetivos do projeto.
- 3 -Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
- 4 -Cumprir e fazer cumprir as Normas de Participação Gerais e Específicas.
- 5 -Fazer a divulgação junto da comunidade.
Artigo 6.º — Deveres da Junta de Freguesia
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025