- 1 -Integram o Conselho:
- a)O(A) Presidente da Câmara Municipal ou o(a) Vereador(a) com competência delegada na área da mobilidade;
- b)Um representante de cada partido político, coligação ou grupo de cidadãos com assento na Assembleia Municipal;
- c)Um representante de cada Junta de Freguesia do Concelho de Ponta Delgada;
- d)O(A) Chefe de Divisão de Mobilidade e Infraestruturas Viárias do Concelho de Ponta Delgada;
- e)Um representante da Polícia Municipal de Ponta Delgada;
- f)Um representante da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada;
- g)Um representante do Destacamento da Guarda Nacional Republicana de Ponta Delgada;
- h)Um representante do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
- i)Um representante do Governo Regional dos Açores com a tutela da mobilidade;
- j)Um representante do Governo Regional dos Açores com a tutela dos transportes;
- k)Um representante do Governo Regional dos Açores com a tutela do ambiente;
- l)Um representante da Universidade dos Açores;
- m)Um representante de cada um dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros que exerçam atividade no Concelho de Ponta Delgada;
- n)Um representante de cada um dos operadores de modos suaves de transporte com que exerçam atividade no Concelho de Ponta Delgada;
- o)Um representante da Associação de Ciclismo dos Açores;
- p)Um representante da Associação de Táxis de São Miguel;
- q)Um representante da Associação de Táxis de Ponta Delgada;
- r)Um representante da Associação Nacional Movimento TVDE;
- s)Um representante da Associação Portuguesa de Deficientes - Delegação Local de São Miguel;
- t)Um representante da Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal - Delegação dos Açores;
- u)Representantes de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que desenvolvam atividade nas áreas de objeto do Conselho, com intervenção na área do Município de Ponta Delgada e que manifestem a sua vontade em participar.
- 2 -Podem ainda participar nas reuniões do Conselho, com carácter eventual e a convite do Presidente do Conselho, outras entidades e personalidades que desenvolvam ações ou projetos inseridos nas competências do Conselho ou cujo parecer seja considerado útil em função da ordem de trabalhos.
Artigo 3.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 27/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2026