- a)O pagamento do valor referente à gestão diária da Banda Filarmónica (1.500,00 (euro) anual) será efetuado no mês de janeiro de cada ano;
- b)O pagamento do valor referente às atuações previstas nas alíneas b), c), d) e e) será efetuado no prazo máximo de trinta dias após estas acontecerem;
- c)O pagamento referente a "Escola de Música em atividade" será efetuado no prazo máximo de trinta dias, após ser requerido pelas Bandas Filarmónicas, devendo as mesmas mostrar evidências da sua realização.
Artigo 4.º — Pagamento da comparticipação financeira
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023