Os apoios à substituição de equipamentos danificados, de edificações ou estruturas construídas que tenham sido danificadas destinam-se a apoiar os titulares de prédios ou seus legítimos representantes nas obras de reparação ou reconstrução de edifícios danificados pelos incêndios ou substituição de equipamentos danificados.
Artigo 15.º — Destinatários
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