Aprova o Regulamento Câmara de Lobos ― Recuperação 2024 ― Programa Municipal de Apoio à Recuperação dos Prejuízos Causados pelos Incêndios nas Freguesias do Jardim da Serra, Curral das Freiras e Estreito de Câmara de Lobos.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nas alíneas g), h), i), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.
Objeto e âmbito
Modalidades de Apoios
O Programa “Câmara de Lobos - Recuperação 2024” compreende um conjunto de apoios vocacionados para duas áreas de intervenção distintas:
(i) Apoio à recuperação de danos na atividade apícola,
(ii) Apoio à recuperação de danos na pecuária,
(iii) Apoio à reposição de animais de criação (galinhas e coelhos),
(iv) Apoio à replantação de hortícolas e outras culturas sazonais,
(v) Apoio à recuperação de sistemas de rega,
(vi) Apoio à construção de muros, acessos a propriedades, reposição de redes, vedações ou cercas,
(vii) Apoio à reposição de maquinaria agrícola,
(viii) Apoio ao replantio de frutícolas e Apoio à recuperação de armazéns agrícolas.
Formas de apoios
Candidaturas
Análise das candidaturas
Período de candidaturas
Condições de acesso
São admitidas para reembolso no âmbito deste apoio apenas as despesas não cobertas por seguros, não suportadas ou consideradas não elegíveis no âmbito de medidas de apoio da responsabilidade de outras entidades públicas.
Instrução e formalização de candidatura
Critérios de rejeição e indeferimento
Constituem motivos para rejeição ou indeferimento da candidatura ou pedido aos apoios, os seguintes, sem prejuízo para os demais fundamentos mencionados neste Regulamento ou decorrente do disposto na lei geral do procedimento administrativo:
Decisão
Teor das declarações sob compromisso de honra
Quando a formalização de candidatura exija a apresentação de declaração sob compromisso de honra, deverá o Requerente declarar:
Extensão da legitimidade
Para além dos proprietários e usufrutuários, terão legitimidade para requerem os apoios previstos no presente Regulamento os detentores de direitos de utilização de parcelas ou imóveis rústicos (“utilizadores”), independentemente do título que possuam, desde que legítimo e comprovado.
Cumulação de apoios
Destinatários
Os apoios à substituição de equipamentos danificados, de edificações ou estruturas construídas que tenham sido danificadas destinam-se a apoiar os titulares de prédios ou seus legítimos representantes nas obras de reparação ou reconstrução de edifícios danificados pelos incêndios ou substituição de equipamentos danificados.
Natureza do apoio
O apoio à realização de pequenas obras de reparação ou substituição de equipamentos danificados consiste no reembolso de despesa efetuada em pequenas obras de reparação ou substituição de equipamentos danificados pelo incêndio, comprovada por fatura emitida em nome do titular do direito de propriedade ou seu legítimo representante, até ao montante máximo de 750,00€.
Competência
A Câmara Municipal será competente para analisar e decidir sobre a atribuição de apoios em situações similares às que estão definidas nas secções anteriores ou a eventos e iniciativas cuja realização se tenha tornado impossível por virtude de ocorrência aos incêndios ou imposições de natureza legal decorrentes das operações de combate, ainda que não sejam cumpridos os requisitos definidos nas secções anteriores, quando, no seu entender, possa ser justificada a atribuição do apoio.
Natureza do apoio
O apoio à aquisição de alimentação artificial para as abelhas consiste no reembolso de despesas resultantes da aquisição de alimentação artificial para as abelhas, comprovadas por fatura emitida em nome do apicultor, nos 45 (quarenta e cinco) dias após a ocorrência do incêndio, até ao montante máximo de 50,00€ por colmeia.
Condições de acesso
Este apoio é atribuído aos apicultores mediante o número de colmeias devidamente registadas pelos mesmos, de acordo com o registo de atividade apícola relativo ao ano de 2024, não sendo consideradas para efeitos de cálculo do montante máximo a reembolsar, as colmeias que tenham sido totalmente destruídas pelo incêndio.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à aquisição de alimentação artificial para as abelhas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º supra e apresentação dos seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
Este apoio destina-se a colmatar a escassez de provisões resultante da ocorrência dos incêndios e a reduzir a mortalidade das colónias, contribuindo para garantir um bom estado nutricional e sanitário das mesmas, através da disponibilização, no decorrer do primeiro trimestre após a ocorrência dos incêndios, de suplementação proteica, selecionada com o devido aconselhamento técnico, de modo a garantir a sua maior adequabilidade possível às condições específicas das colmeias.
Condições de acesso
Este apoio é atribuído aos apicultores mediante o número de colmeias devidamente registadas pelos mesmos, de acordo com o registo de atividade apícola relativo ao ano de 2024, não sendo consideradas, para efeitos de cálculo da quantidade de produto a disponibilizar, as colmeias que tenham sido totalmente destruídas pelo incêndio.
Instrução e formalização de candidatura
Natureza do apoio
Este apoio consiste no reembolso de despesa efetuada para alimentação dos animais (fardos, ração, silagem ou outros), nos 45 (quarenta e cinco) dias seguintes à ocorrência do incêndio, comprovada por fatura emitida em nome do respetivo detentor, até ao montante máximo de 100,00€ por bovino, 50,00€ por ovino ou caprino e 20,00€ por coelho.
Condições de acesso
O apoio à aquisição de alimentação para os animais é atribuído aos detentores de animais de acordo com o número de animais registados na base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Natureza do apoio
O apoio ao plantio de forrageiras consiste no reembolso, até ao montante máximo de 60,00€ por bovino e 20,00€ por ovino ou caprino registados, de despesa decorrente do plantio de forrageiras (aquisição de sementes e respetivos fertilizantes), comprovada por fatura emitida em nome do detentor do animal e efetuada nos 30 (trinta) dias seguintes à ocorrência do incêndio.
Condições de acesso
Este apoio é atribuído aos detentores mediante o número de animais registados na base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA).
Instrução e formalização de candidaturas
A candidatura aos apoios à recuperação de danos na pecuária deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
O apoio à replantação de hortícolas consiste no reembolso, até ao montante máximo de 250,00€, de despesa efetuada nos 30 (trinta) dias seguintes à ocorrência do incêndio para replantação de culturas sazonais destruídas (aquisição de sementes ou plantas, fertilizantes e produtos para controlo de infestantes em culturas), comprovada por fatura emitida em nome do agricultor.
Condições de acesso
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à replantação de hortícolas e outras culturas sazonais deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
O apoio à reposição de animais de criação visa compensar a perda de animais de criação em consequência dos incêndios através da atribuição de um apoio no montante fixo de 50,00€ por Requerente.
Condições de acesso
Este apoio destina-se apenas a particulares, sem registo de exploração e que não reúnam as condições exigidas para atribuição dos apoios previstos nos artigos 24.º e 26.º do presente regulamento.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à reposição de animais de criação deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
Natureza do apoio
O apoio à recuperação de sistemas de rega consiste no reembolso, até ao montante máximo de 500,00€, de despesa, comprovada por fatura emitida em nome do titular da propriedade ou respetivo usufrutuário, efetuada para recuperação de sistemas de rega, instalados em propriedade agrícola.
Condições de acesso
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à recuperação de sistemas de rega deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
Este apoio consiste no reembolso de até ao montante máximo de 750,00€, de despesa comprovada por fatura emitida em nome do titular da propriedade ou usufrutuário, efetuada tendo em vista a reposição de vedações (rede e postes em metal ou madeira tratada), bem como a reparação de acessos, construção ou reconstrução de muros de suporte em propriedades que, em consequência dos incêndios, não ofereçam condições de segurança.
Condições de acesso
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à construção de muros e reposição de redes, vedações ou cercas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
Este apoio consiste no reembolso, até ao montante máximo de 200,00€, de despesa efetuada com a reposição de maquinaria e equipamentos agrícolas, comprovada por fatura emitida em nome do detentor da máquina total ou parcialmente destruída pelo incêndio.
Condições de acesso
Os beneficiários deste apoio devem ser detentores de propriedade agrícola, declararem exercício de atividade agrícola ou possuírem animais registados no SNIRA.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à reposição de maquinaria agrícola deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
Este apoio consiste no reembolso de despesa decorrente da reposição de árvores de fruto destruídas pelos incêndios, de acordo com os dados constantes do formulário de levantamento de prejuízos, não podendo ser excedido o montante máximo de 200,00€ por beneficiário.
Condições de acesso
No âmbito deste apoio será efetuado o reembolso de faturas relativas a despesas decorrentes da aquisição de árvores de fruto, emitidas entre 17 e agosto e 31 de dezembro de 2024, em nome do candidato ao apoio e submetidas para reembolso até 31 de dezembro de 2024.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio ao replantio de frutícolas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Natureza do apoio
Este apoio consiste no reembolso, de despesa efetuada para recuperação de armazéns agrícolas, comprovada por fatura emitida em nome do requerente, até ao montante máximo de 500,00€, mesmo nos casos em que tenham sido reportados danos em mais do que um armazém.
Condições de acesso
(i) Titular da propriedade do prédio rústico onde se encontre localizado o armazém,
(ii) Detentor de parcelar ativo estando nele incluído a parcela onde se localiza o armazém; ou
(iii) Apresentar documento emitido pela Junta de Freguesia competente que ateste a utilização do armazém em causa, pelo Requerente, para apoio a agricultura de subsistência.
Instrução e formalização de candidatura
A candidatura ao apoio à recuperação de armazéns agrícolas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
Dotação orçamental
Cumprimento de procedimentos
A atribuição de apoio ao Requerente não dispensa o cumprimento da legislação em vigor para fins de obtenção de autorizações ou licenças para levar a cabo as operações a que corresponda a aplicação dos apoios concedidos.
Fiscalização e Termo de Receção de Apoio
Vigência
Os apoios previstos no âmbito do Programa Câmara de Lobos - Recuperação 2024 revestem-se de caráter excecional e temporário, tendo uma duração de 6 (seis) meses, após o que caducará, sem prejuízo de ser revogado por deliberação da Assembleia Municipal de Câmara de Lobos, sob proposta da Câmara Municipal, caso se verifique que antes de decorrido o prazo acima referido se encontram concluídos todos os processos de atribuição, fiscalização e verificação do cumprimento das obrigações inerentes aos mesmos.
Proteção de dados
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento destinam-se, exclusivamente, aos procedimentos inerentes à instrução e análise da candidatura, sendo o Município de Câmara de Lobos responsável pelo tratamento dos mesmos de acordo com a legislação em vigor.
Legislação subsidiária
É aplicável subsidiariamente aos procedimentos de aplicação do presente Regulamento o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é efetuada por deliberação da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sem prejuízo de delegação de tal competência no presidente da câmara.
Entrada em vigor
Ao abrigo do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de outubro de 2024. - O Presidente da Câmara, Leonel Calisto Correia da Silva.
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