A Câmara Municipal será competente para analisar e decidir sobre a atribuição de apoios em situações similares às que estão definidas nas secções anteriores ou a eventos e iniciativas cuja realização se tenha tornado impossível por virtude de ocorrência aos incêndios ou imposições de natureza legal decorrentes das operações de combate, ainda que não sejam cumpridos os requisitos definidos nas secções anteriores, quando, no seu entender, possa ser justificada a atribuição do apoio.
SUBSECÇÃO I
APOIO À AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ARTIFICIAL PARA AS ABELHAS