A candidatura aos apoios à recuperação de danos na pecuária deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
- a)Cópia de documento de identificação válido do detentor;
- b)Cópia de documento extraído do SNIRA ou, no caso dos bovinos, do Livro de Registo de Existências e deslocações de bovinos;
- c)Faturas comprovativas das despesas efetuadas, emitidas em nome do detentor do animal ou animais e cujo descritivo aluda de forma clara e precisa ao tipo de produto adquirido.