A candidatura ao apoio à replantação de hortícolas e outras culturas sazonais deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 1 do artigo 9.º e os seguintes documentos adicionais:
- a)Parcelar e cópia do documento comprovativo de submissão do Pedido Único (PU) relativo à Campanha 2024 ou declaração emitida pela Junta de Freguesia competente, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do presente regulamento;
- b)Faturas comprovativas das despesas efetuadas, emitidas em nome do requerente e cujo descritivo aluda de forma clara e precisa aos produtos adquiridos.